A Justiça do Trabalho emitiu uma ordem nesta quinta-feira (29) para que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam a vigilância e a demissão de funcionários com base em suas escolhas eleitorais. Esta decisão surge em um contexto preocupante, onde a discriminação por convicção política e o assédio no ambiente de trabalho assumiram proporções alarmantes.
Em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa também terá que veicular, em um prazo de 72 horas, um aviso em suas plataformas — Instagram, Facebook e Threads — alertando os usuários sobre a proibição de práticas discriminatórias relacionadas a opiniões políticas. O MPT ainda pleiteia R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos, um pedido que será analisado em julgamento posterior.
As publicações que geraram a ação começaram a circular após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, e incluem orientações de empresários e influenciadores para que empregadores monitorassem as redes sociais de seus funcionários, demitindo aqueles que votassem em candidatos diferentes dos que eles apoiam. Algumas dessas postagens expõem trabalhadores, com nome e imagem, a situações de ridicularização e até comemoram demissões.
O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, argumentou que tais publicações vão além da liberdade de expressão e incentivam práticas discriminatórias. “É inaceitável usar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, ressaltou o magistrado, enfatizando que a demissão por motivos políticos é ilegal segundo a Constituição.
A Meta também deverá excluir imediatamente as postagens de seus sistemas de recomendação e notificar os responsáveis pelos perfis sobre a remoção, sob pena de multa de R$ 200 mil no caso de descumprimento. Além disso, o MPT registrou um aumento significativo no número de denúncias de assédio eleitoral, com 3.396 casos relatados nas eleições deste ano, uma elevação em relação a 2022.
O MPT argumenta que a Meta tem a responsabilidade de controlar a disseminação desse tipo de conteúdo, alegando que a empresa poderia ter utilizado suas ferramentas de moderação para evitar a propagação de postagens ilegais. “Se não o faz, é por escolha e não por falta de capacidade técnica”, afirmaram os procuradores em sua ação.
Além das medidas imediatas, o MPT solicita que a Meta desenvolva uma política permanente para prevenir o assédio eleitoral e revise suas regras de uso para proibir explicitamente esse tipo de conteúdo, especialmente em períodos eleitorais. A resposta da Meta à situação foi de que não comentará sobre o assunto no momento. A crescente incidência de relatos de assédio eleitoral exige uma reflexão séria sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores em um ambiente cada vez mais polarizado.


